Liechtenstein tem regulamentos especiais para a entrada e residência.
Os textos a seguir não são juridicamente vinculativos, pois muitos pontos não são mencionados ou não são mais 100% precisos devido à simplificação.
Para entrar em Liechtenstein, cidadãos estrangeiros precisam de um documento de viagem válido.
Cidadãos do Espaço Econômico Europeu (EEE) ou da Suíça podem entrar em Liechtenstein com um cartão de identidade válido ou um passaporte válido. Cidadãos de países terceiros são aqueles que não são do EEE ou da Suíça.
Para entrar em Liechtenstein, você precisa de um passaporte válido e, possivelmente, de um visto.
Se você pretende ficar em Liechtenstein por mais de 90 dias, precisará de uma autorização.
Visto
Para viajar para Liechtenstein, cidadãos de alguns países precisam de uma autorização – um visto. Um visto geralmente é um adesivo no passaporte.
Cidadãos que precisam de visto geralmente podem solicitar um visto na representação diplomática suíça (embaixada, consulado-geral).
Esse pedido deve ser feito com antecedência em relação à entrada programada, e deve ser feito geralmente onde a pessoa reside no exterior.
O pedido é geralmente decidido pela representação suíça.
Mais informações podem ser encontradas aqui:
Uma pessoa estrangeira precisa de uma autorização de residência se desejar viver em Liechtenstein. Um pedido de emissão de uma autorização de residência deve ser apresentado ao Escritório de Estrangeiros e Passaportes.
Para cidadãos da Suíça, há apenas um número limitado de autorizações de residência. Estas são concedidas pelo governo.
As autorizações de residência para cidadãos do EEE também são concedidas em parte pelo governo. A outra metade das autorizações é sorteada.
Cidadãos de países terceiros também podem receber autorização para residir.
Dentre outras coisas, é feita a distinção entre:
Autorização de residência para trabalho. Com isso, obtém-se a autorização de residência para trabalhar em Liechtenstein.
Autorização de residência sem trabalho. Com essa autorização, não se pode trabalhar em Liechtenstein.
Se uma pessoa estrangeira trabalha em Liechtenstein, ela não pode automaticamente residir em Liechtenstein.
Uma autorização de residência é válida por até 5 anos
(1 ano para cidadãos de países terceiros).
Após 5 anos, uma pessoa pode, dependendo da nacionalidade, solicitar uma autorização de residência permanente ou uma autorização de assentamento.
Para concessão de autorização de assentamento para cidadãos de países terceiros, um teste de conhecimento sobre o estado é necessário, entre outras coisas. Documentos e mais informações sobre o teste podem ser encontrados aqui:
O reagrupamento familiar tem como objetivo a reunificação dos membros da família.
Eles podem então viver juntos em Liechtenstein se os requisitos forem atendidos.
Suíça e EEE
Cidadãos do EEE e da Suíça que residem em Liechtenstein podem trazer seus familiares, desde que
os requisitos sejam atendidos.
Os seguintes são considerados familiares:
Cônjuge (uniões registradas são tratadas como casamentos)
Filhos (incluindo filhos adotivos) da pessoa com direito a residência e seus cônjuges que têm menos de 21 anos ou que recebem manutenção comprovada
Pais da pessoa com direito a residência e seus cônjuges que recebem manutenção comprovada.
País terceiro
Aqui, o cônjuge e filhos em comum com menos de
18 anos são contados como família.
Existem diferentes requisitos que devem ser atendidos.
Atenção! O reagrupamento familiar deve ser geralmente solicitado dentro de três anos.
Outros requisitos e informações importantes podem ser encontrados aqui:
Para processos de asilo, o Escritório de Estrangeiros e Passaportes é responsável.
O processo de asilo em Liechtenstein determina quem precisa de proteção internacional no país.
Uma pessoa pode solicitar asilo:
Se for perseguida em seu país de origem.
Após o Escritório de Estrangeiros e Passaportes realizar o processo, os pedidos de asilo são decididos pelo governo.
Durante o processo de asilo, solicitantes necessitados residem no centro de acolhimento em Vaduz ou em outras acomodações fornecidas por Liechtenstein. O cuidado e a acomodação são de responsabilidade da Associação de Ajuda aos Refugiados de Liechtenstein.
A concessão de asilo envolve direitos e deveres variados.